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Oito dicas para facilitar a declaração do Imposto de Renda

Professor da Anhanguera de Franca orienta contribuintes que devem prestar contas à Receita Federal; devido ao coronavírus, prazo foi prorrogado para 30 de junho – (Foto/Imagem: Divulgação/Ilustrativa)

Independente da pandemia de covid-19, quem obteve rendimentos acima de R﹩ 28.559,70, em 2019, precisa prestar contas à Receita Federal. E para comemorar o Dia do Profissional de Contabilidade, celebrado em 25 de abril, o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera de Franca, Carlos Antonio Dias, dá dicas importantes para facilitar a vida dos contribuintes que precisarão se organizar para acertar as contas com o Leão, durante a quarentena.

A maior mudança deste ano, em decorrência do coronavírus, foi a extensão do prazo limite para a declaração, que passou do fim deste mês para o dia 30 de junho. Com o programa gerador de Imposto de Renda 2020, já disponível para download, a Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal, contando que a liberação dos lotes de restituições não seja alterada.

Diante do atual cenário de isolamento social, é necessário ter atenção redobrada ao conduzir a declaração por conta própria. Pensando nisso, o professor Carlos reuniu oito dicas essenciais nesse processo:

• Verificar se você deve declarar: Se recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R﹩ 28.559,70; rendimentos de atividades rurais acima de R﹩ 142.798,50; ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte -, cuja soma seja superior a R﹩ 40 mil, você deve declarar; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Teve, em 31.12.2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R﹩ 300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2019; Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

• Separe todos os documentos necessários: Verifique os informes de rendimentos de todas as empresas onde trabalhou e das contas bancárias. Também faça uma lista dos seus dependentes com o numero do CPF; junte os comprovantes de despesas médicas, educação e o que mais se fizer necessário pela legislação.

• Liste o que dever ser declarado: Além dos rendimentos recebidos, é preciso citar os bens que adquiriu (como casa, apartamento, veículo etc.) e o que pagou (como escola e plano de saúde) no ano anterior;

• Baixe o Programa do IRPF 2020 no site da Receita Federal: Faça a instalação, seguindo o passo a passo descrito no próprio endereço eletrônico;

• Utilize a ferramenta Perguntão do IRPF 2020: Trata-se de um livro para tirar dúvidas do contribuinte e também está disponível para download no site da Receita Federal;

• Acompanhe o processamento e a situação de sua declaração pelo Portal e-CAC : Por meio de login, código de acesso e senha, você também terá acesso a outras informações, como restituição, por exemplo;

• Guarde os comprovantes – Todos os documentos utilizados para a declaração do Imposto de Renda devem ser guardados por cinco anos para evitar a malha fina. Ou seja, durante esse período, o contribuinte pode ser chamado pela Receita para prestar esclarecimentos sobre o que foi apresentado.

• Extra: Para quem nunca fez a própria declaração antes, o especialista recomenda ajuda profissional. “Há Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) em diversas cidades e a recomendação do Conselho Federal de Contabilidade é que, por se tratar de algo mais complexo, é interessante que os principiantes procurem ajuda neste momento”.