Empresas devem ficar atentas ao prazo para pagamento dos salários

* Lucas Aguiar, advogado trabalhista. - (Foto: Divulgação)

Regra prevista na CLT determina pagamento até o quinto dia útil, enquanto atrasos frequentes podem afetar trabalhadores e aumentar os riscos de conflitos trabalhistas entre empregadores e empregados

Cumprir as obrigações trabalhistas com os empregados é essencial para garantir segurança, confiança e equilíbrio na relação de trabalho. Entre esses compromissos está o pagamento do salário, que deve ser realizado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. Para evitar atrasos e problemas, a empresa precisa planejar a folha com antecedência e garantir que todos os procedimentos sejam concluídos dentro do prazo, permitindo que o trabalhador conte com sua remuneração na data prevista.

Para as empresas, o cumprimento desse prazo vai além de programar uma transferência bancária. A obrigação envolve planejamento financeiro, organização do departamento pessoal, respeito aos direitos trabalhistas e prevenção de problemas que podem gerar custos para o negócio. A regra está prevista no artigo 459, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contribui para reduzir riscos trabalhistas, evitar conflitos e manter uma relação mais equilibrada entre empregadores e funcionários.

Segundo o advogado trabalhista Lucas Aguiar, um dos pontos que ainda gera dúvidas entre as empresas é a forma de calcular o prazo. “O  sábado também deve ser considerado na contagem, mesmo quando o estabelecimento não funciona nesse dia e adota uma jornada de segunda a sexta-feira. Ele deve ser incluído como dia útil para a contagem do prazo de pagamento dos salários. Domingos e feriados, por outro lado, não entram nessa contagem”, explica.

Aguiar alerta que desconsiderar o sábado pode levar o empregador a calcular o prazo de forma incorreta. “Quando o sábado é desconsiderado, existe o risco de o empregador acreditar que o pagamento poderá ser realizado apenas na segunda-feira seguinte, quando, na realidade, o prazo legal pode ter terminado antes. Por isso, a conferência antecipada do calendário deve fazer parte da rotina do setor responsável pela folha de pagamento”, orienta.

De acordo com o especialista, além de ser uma obrigação legal, o pagamento dentro do prazo tem impacto direto na organização financeira do trabalhador, já que \atrasos podem comprometer o pagamento de despesas que normalmente vencem no início do mês, como aluguel, supermercado, contas de energia e água, mensalidades escolares e outros compromissos.

“Os atrasos frequentes afetam diretamente a relação de confiança entre empregados e empresa. Quando o trabalhador não sabe exatamente quando poderá contar com o próprio salário, a insegurança financeira pode aumentar e refletir no ambiente de trabalho, na motivação e na percepção que os funcionários têm sobre a organização. Assim, o problema também ultrapassa o relacionamento interno”, avalia.

Para o advogado, o descumprimento reiterado do prazo para o pagamento dos salários também pode aumentar a exposição da empresa a questionamentos administrativos e judiciais, além de elevar os custos relacionados à folha.

“A situação que começa com um problema de organização financeira pode se transformar em uma questão trabalhista mais complexa. Em algumas situações, pode levar o trabalhador a buscar na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida popularmente como ‘justa causa do empregador’. A demora reiterada no cumprimento da obrigação de pagar o salário em dia pode fundamentar esse tipo de pedido, conforme as circunstâncias do caso”, alerta.

Aguiar ressalta, no entanto, que é importante diferenciar um atraso pontual de uma situação grave ou reiterada. Para ele, o simples descumprimento de um prazo de pagamento não significa, automaticamente, que haverá rescisão indireta do contrato.

“A análise depende das circunstâncias de cada caso e pode envolver a avaliação da Justiça do Trabalho. Contudo, a possibilidade serve de alerta para o empregador manter a pontualidade como prioridade de gestão. Quanto maior a frequência dos atrasos e quanto mais prolongado for o problema, mais vulnerável a empresa estará em relação a conflitos e ações trabalhistas”, assinala.

 

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