Pedidos de isenção de IPTU podem ser feitos on-line

* (Foto: Divulgação)

A Secretaria de Finanças alerta que o prazo para o recebimento de solicitações de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2027 teve início no dia 1º de abril e será encerrado em 30 de outubro deste ano.

Os pedidos estão totalmente digitais através do site da Prefeitura, sem a necessidade das pessoas comparecerem à Central de Atendimento para protocolar a solicitação.

Basta que o interessado acesse o site www3.franca.sp.gov.br/cartadeservicos, clique em 'Tributário e Fiscal', depois escolha uma das opções: 'Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS' ou 'Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes' e seguir as orientações.

Raquel Pereira, secretária de Finanças, destacou que as solicitações de isenção devem ser feitas todo ano e para facilitar, evitando deslocamentos, todo o procedimento poderá ser feito pela internet. "Ao acessar o site da Prefeitura, a pessoa terá acesso a todas as informações para fazer o seu pedido. Desta forma, não precisa comparecer à Prefeitura, evita gastos e otimiza o tempo. O nosso objetivo é facilitar cada vez mais para o contribuinte, que poderá fazer o pedido da sua casa", explicou.

Outro ponto destacado pela secretária é que as pessoas deverão ficar atentas ao prazo final para apresentar o pedido de isenção, que vai até outubro. "São sete meses para realizar esta solicitação, podendo ser feita de abril até outubro, não sendo necessário já fazer isto agora ou deixar para o último mês", reforçou.

Informações poderão ser obtidas através do WhatsApp (16) 3711-9575.

Quem tem direito:

Aposentados e pensionistas

A isenção do IPTU pode ser solicitada por aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/ Lei Orgânica de Assistência Social) e Portadores de Neoplasia e Doenças Graves Incapacitantes, que possuem um único imóvel e nele residam.

A renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge/companheiro deve ser de até 2 salários mínimos, o que equivale a R$ 3.242,00 neste ano. No caso de contribuintes com dependente PCD (Pessoa com Deficiência) residindo no imóvel, a pessoa precisa receber o benefício previdenciário BPC.

Para fazer o pedido, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: demonstrativo de crédito do benefício (não é extrato bancário); documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório; documentos pessoais com foto do contribuinte; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura). As solicitações por terceiros exigem procuração simples assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.

 

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