* Por Dora Awad, CEO de Os Nossos, aplicativo gestão da vida familiar em contextos de guarda compartilhada, divórcios e partilha de responsabilidades. - (Foto: Divulgação)
A cultura do litígio ainda predomina no Brasil, sobretudo em conflitos familiares. Divórcios, disputas por guarda e partilha de bens costumam ser levadas diretamente ao Judiciário, como se a decisão de um juiz pudesse resolver não só a dimensão legal, além das tensões emocionais envolvidas. Na prática, a sentença encerra o trâmite, porém dificilmente restabelece o equilíbrio entre as partes.
Esse comportamento ocorre em um sistema já sobrecarregado. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o país registrou mais de 80 milhões de processos em tramitação nos últimos anos, evidenciando a pressão estrutural sobre o Judiciário e a necessidade de alternativas mais eficientes. A mediação familiar surge nesse contexto como um caminho possível, mas ainda pouco compreendido e subutilizado.
A principal barreira é cultural. Existe uma expectativa enraizada de que conflitos precisam ser decididos por uma autoridade. Na mediação, ocorre o oposto. As partes assumem o protagonismo das decisões. Embora isso represente autonomia, também exige maturidade emocional. Definir questões sensíveis, como a rotina dos filhos ou a partilha de patrimônio, demanda um nível de responsabilidade que muitos ainda evitam, preferindo transferir a decisão a um terceiro.
Outro entrave relevante é a percepção equivocada sobre a validade dos acordos. Ainda é comum a ideia de que o que é resolvido fora do tribunal é informal ou inseguro. No entanto, acordos firmados em mediação podem ser homologados judicialmente e passam a ter o mesmo valor de uma sentença. Trata-se de uma alternativa que combina segurança jurídica com maior agilidade, algo especialmente relevante diante da lentidão estrutural do sistema judicial.
Também persiste uma tensão desnecessária entre advogados e mediadores. Parte dos profissionais do Direito ainda enxerga a mediação como concorrência, quando, na realidade, os papéis são complementares. O mediador não orienta juridicamente nem substitui a atuação do advogado. Sua função é estruturar o diálogo e reduzir ruídos de comunicação. O advogado continua sendo essencial para assegurar direitos e orientar tecnicamente seu cliente durante todo o processo.
Há um fator subjetivo que afasta muitas pessoas da mediação: o receio de sentar à mesa com a outra parte. Em contextos de divórcio, mágoas e ressentimentos tornam o diálogo difícil ou, em alguns casos, inviável. O que ainda é pouco conhecido é que a mediação não depende de uma conversa espontânea. Existem técnicas específicas para conduzir negociações em cenários de alta tensão, criando um ambiente seguro e organizado para que o diálogo aconteça, mesmo quando parece impossível.
A mediação familiar não se limita à resolução de um conflito pontual. Ela atua na gestão de relações que, em muitos casos, continuam existindo após o fim do processo, como ocorre em famílias com filhos. Ao permitir que as próprias partes construam soluções, a mediação tende a gerar acordos mais sustentáveis e com maior adesão no longo prazo.
Ampliar o uso da mediação no Brasil passa menos por mudanças legais e mais por transformação de mentalidade. Reduzir a dependência exclusiva do Judiciário e incentivar soluções construídas pelas próprias partes é um passo relevante para um sistema mais eficiente e para relações familiares menos desgastadas pelo processo judicial.
* Dora Awad é advogada, palestrante e especialista em mediação privada de conflitos interpessoais, negociação assistida e facilitação de diálogo. É fundadora do app Os Nossos, uma ferramenta para gestão da vida familiar em contextos de guarda compartilhada, divórcios e partilha de responsabilidades.
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