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Assescofran apresenta 10 dicas na hora de declarar o Imposto de Renda: Confira!

Prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda termina nesta terça-feira (30) – (Foto: Divulgação)

A Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca e Região (Assescofran) alerta a população sobre o prazo de encerramento para a Declaração do Imposto de Renda 2020 ano base 2019.

O prazo vence nesta terça-feira (30 de junho) e de acordo com últimos dados informados pela Receita Federal até as 17h da última sexta-feira (26) haviam sido recebidas 25 milhões 111 mil 822 declarações.

Lembrando que os contribuintes que perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Com objetivo de orientar e facilitar na hora da declaração, a Assescofran, traz um resumo com 10 dicas para ajudar o cidadão e os empresários.

O presidente da entidade, Marcos César Pimenta, lembra que os escritórios estão trabalhando em sistema de plantão à distância para atender os clientes e que nesse período existe um aumento de demana.

Quem declara e dicas para facilitar a declaração

É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2019. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem negociou ações na bolsa de valores, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também deve declarar.

1. Tenha todos os seus documentos em mãos para elaboração de seu Imposto de Renda, então é necessário ter todos os documentos pertinentes em mãos. Essa é uma tarefa que deveria ter começado desde o ano anterior. É imprescindível agora levar aos contador essas informações em segurança e organizadas, uma vez que tal precaução fará com que todo o processo de declaração do IRPF seja realizado de forma otimizada e sem inconsistência para não cair na Malha Fiscal.

2. Não esqueça de seus dependentes e considerar seus rendimentos, principal razão que leva muitas pessoas a se verem em maus lençóis com a Receita Federal é não informar a renda de seus dependentes. Isso porque alguns contribuintes confiam na ideia de que alguns rendimentos — como estágios de filhos — não devem ser colocados na declaração, o que é um grande engano. Exemplo, a empresa onde seu filho(a) trabalha vai declarar o pagamento. Logo, as declarações de renda dos pais e do negócio não baterão uma com a outra.

A exatidão das informações de toda a renda, tanto do declarante quanto de seus dependentes. Da mesma forma, as despesas com a faculdade e a saúde dos dependentes são de extrema importância.

3. Tenha em mãos exatamente quais são os valores de seu patrimônio, correto, ao declarar o IRPF, é colocar no papel os valores e os preços que você pagou por cada item do seu patrimônio. E de em vez do quanto avalie nos valores atuais quanto vale.

4. Atenção em seus investimentos se você é uma pessoa que investe seu dinheiro, é preciso tomar cuidado com o Imposto de Renda. Algumas dessas aplicações incidem sobre a sua declaração. É essencial pedir para a instituição financeira responsável pela previdência privada o comprovante de movimentação dos recursos. Previdência privada tem que ser declarado mesmo que não tenha sido sacado.

Ações da Bolsa de Valores outro investimento que deve ser declarado no IRPF. Isso vale para quaisquer outras aplicações dos mais diversos tipos. Nestes casos se o movimento for menor que R$ 20 mil por mês, estes ganhos líquidos do investimento estarão isentos. Se valor movimentado ultrapassar essa quantia, estará sujeito à tributação.

5. Veículos não erre na hora de declarar muitas pessoas também têm dúvidas sobre a declaração de bens móveis, como é o caso de carros ou motos. Nessa situação, é preciso informar a marca, o modelo, o ano de fabricação e a placa do automóvel, além de seu registro.

6. Cuidado e atenção especial à declaração de Imóveis, também é preciso tomar cuidado para não cair na malha fina. Isso porque todas as declarações de benfeitorias e melhorias feitas dentro do apartamento ou casa seus gastos afins devem ser comprovados com documentos.

Lembramos que as construtoras e cartórios entregam anualmente ao órgão federal a DIMOB Declaração sobre Bens Imobiliários. Desta forma prudência nos orienta a declarar os valores conforme os mesmos documentos relatados a estes órgãos, senão você estará em sérios problemas com o Leão.

7. Deduções médicas é fato que a Receita Federal verifica com extremo cuidado os registros médicos. Por essa razão, é necessário ter em mãos os comprovantes das suas despesas com profissionais da saúde. Muita gente tenta sonegar os impostos com mais frequência justamente nessa área.
Com o propósito de evitar esse tipo de situação, as operadoras de saúde declaram na DIRF e DMED a cada ano que é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a qual contém os dados de cada um de seus clientes.

8. No momento dos pagamentos preste atenção na digitação de códigos de pagamentos e valores. deslizes mais comuns entre aqueles que são pegos na malha fina é a digitação errada de códigos e valores referentes a pagamentos. Por essa razão, é necessário ter atenção redobrada na hora de preencher sua declaração.

9. Formas de Entregas e multas. Além do computador, o preenchimento e envio da declaração pode ser feito no tablet ou smartphone. Porém, para quem vai declarar o IR pela primeira vez e precisa informar muitos detalhes, preencher a declaração nesses aparelhos pode não ser a melhor opção.

Para quem perde o prazo de envio da declaração precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O mínimo é R$ 165,74, e o máximo, 20% do imposto devido. A multa para quem coloca informações erradas ou deixa de colocar dados importantes de propósito (sonegação) é de 150% do imposto devido.

10. Faça com um Contador habilitado a própria Receita Federal recomenda que as declarações mais complexas sejam feitas com um contador. Caso ainda não tenha um, faça a sua declaração com um dos nossos contadores associados da ASSESCOFRAN e não corra riscos!

Mais informações:

Em caso de dúvidas e informações entre em contato com seu escritório de contabilidade. A Assescofran atende pelos telefones (16) 3723-6614 | (16) 99441-5995

Email|  assescofran@assescofran.org.br