/Contribuintes de Franca podem determinar à União que mais de 10 milhões de reais relativos ao Imposto de Renda sejam investidos nas crianças da cidade

Contribuintes de Franca podem determinar à União que mais de 10 milhões de reais relativos ao Imposto de Renda sejam investidos nas crianças da cidade

  • É o que esclarecem a Justiça do Trabalho, a Promotoria da Infância e Juventude, a Receita Federal e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Segundo a Juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, Coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência da Justiça do Trabalho de Franca/SP, em ação que visa incentivar as doações de parte do Imposto de Renda devido por pessoas jurídicas e pessoas físicas ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA), vários órgãos públicos se uniram a uma campanha que visa a conscientização de todos para a iniciativa. “Estão unidos na iniciativa a Justiça do Trabalho local pelo JEIA, a Promotoria da Infância e Juventude pelo Promotor Dr. Anderson Ogrízio, e o CMDCA pelo Dr. Flávio Paulo de Faria, também representante da Receita Federal”.

A campanha, lançada pelo CMDCA de Franca e apoiada por todos, tem como título “Você ajuda, mas quem paga é o leão!”, e pode ser acessada para informações e doações pelo site http://www.seufuturo.org.br .

O promotor de Justiça da Infância e Juventude, Dr. Anderson Ogrizio, pontua que “as eleições municipais acabaram, com o exercício da cidadania por todos aqueles aptos ao voto. Mas as pessoas podem continuar exercendo sua cidadania de diversas outras maneiras.”

Os representantes dos órgãos participantes da campanha alertam que é possível interferir diretamente na destinação dos valores pagos a título de Imposto de Renda, obrigando a União a retornar o imposto que a pessoa foi obrigada a pagar em forma de investimentos na sua cidade, no seu bairro e na sua comunidade. Tal ato é perfeitamente possível através da doação de uma parte do valor que deve ser pago a título de Imposto de Renda, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Isto ocorre porque o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente reúne recursos que devem ser aplicados exclusivamente em projetos que beneficiam crianças e adolescentes do município.

Uma de suas principais fontes de receita é a destinação do imposto de renda pelos contribuintes, popularmente conhecida como “doação de imposto de renda”. Assim, o contribuinte pessoa física determina à União que até 6% do imposto sobre a renda apurado (pessoas físicas) sejam investidos em projetos que possam beneficiar as crianças e adolescentes de sua cidade nas áreas da educação, saúde, assistência social e outras. As pessoas jurídicas podem doar até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda, apurado pelas pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real. Desta forma, pessoas físicas e pessoas jurídicas podem exercer sua cidadania de modo efetivo e garantindo oportunidades de melhores condições de vida às crianças e adolescentes.

O passo a passo é muito simples. Primeiro é preciso saber quanto o contribuinte pode doar ao Fundo, clicando em “Total do Imposto Devido” na declaração do ano passado e calcular 6% dele. O segundo passo é gerar um boleto pelo link: https://www.franca.sp.gov.br/pmf-doacao .

A única exigência é que o contribuinte entregue sua declaração de imposto de renda no modelo completo. O cidadão terá todo valor recolhido integralmente devolvido e corrigido pela Selic no ano que vem, o que já renderá mais do que investimento em poupança.

Importante esclarecer que o pagamento do boleto deverá ocorrer até o dia 30 de dezembro.

Ainda dá tempo de realizar um “parcelamento da doação”. O cidadão poderá destinar até 3% da forma com que mencionada acima e aguardar a declaração de IR de 2021 (março/abril) para destinar os outros 3%.

Em caso de qualquer dúvida, o contribuinte pode esclarecer com seu contador.

As pessoas jurídicas, conforme já indicado, também podem destinar, mas com o limite de até 1% do imposto sobre a renda devida, apurado com base no lucro real.

O Ministério Público fiscaliza a regularidade da utilização dos recursos do fundo para garantir a efetiva vinculação às suas finalidades.

Flávio Paulo de Faria, do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, representante da Receita Federal, esclarece que o potencial atualizado de destinação de pessoa física em 2020 é de 10,1 milhões de reais. “Apesar de toda essa possibilidade, a arrecadação para os Fundos da Criança e Adolescente por destinações de pessoas físicas em 2019 foi de apenas R﹩ 498.818,11, o que representa uma arrecadação inferior a 5% do potencial. Percebe-se, inclusive, uma queda em relação ao ano de 2018, quando se destinaram R﹩ 561.077,27As crianças e adolescentes precisam destes recursos, que não custam nada aos contribuintes de imposto de renda. Daí a importância de todos fazerem a sua parte, destinando e divulgando essas informações na mídia social, já que a pandemia nos impede de fazermos encontros presenciais.Contamos com a colaboração de todos na campanha Você ajuda, mas quem paga é o leão!“.

Mais informações no site https://www.seufuturo.org.br.