/Franca e a Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa

Franca e a Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa

No mês junho foi comemorado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa em Franca, através da Secretaria de Ação Social essa passagem foi lembrada. Instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 esse marco visa sensibilizar a sociedade em prol do combate à violência contra a população idosa e a disseminação do entendimento da violência como violação aos direitos humanos e criar uma consciência mundial, social e política de que os casos de maus tratos à pessoa idosa existem e devem ser combatidos cotidianamente.

Mais do que nunca, no contexto da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), faz-se urgente a união de esforços para este processo de conscientização contra a violência de uma população já tão fragilizada por limitações da idade, ausência de condições dignas de velhice e políticas públicas efetivas, e que além disso, enfrenta a vulnerabilidade de ser o maior grupo de risco desta situação de emergência em saúde pública a qual vivemos. É consenso ser preciso proteger os idosos e idosas, e para tanto é fundamental romper com a disseminação de mensagens e falas como “este idoso teimoso não fica em casa”, pois além de infantilizar pessoas com história, identidade e vivências distintas, desconsidera a realidade desigual de nossa sociedade atual.

No Brasil, a população passa por uma profunda mudança em suas características demográficas, principalmente com o crescimento expressivo das pessoas com mais de 60 anos – em especial do subgrupo de mais de 80 anos. Existem quase 20 milhões de pessoas idosas no país. Isso representa 11% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Projeções mostram que em 2050 haverá duas vezes mais idosos do que crianças no Brasil.

A violência contra o segmento idoso é considerada um fenômeno mundial e multifatorial, ou seja, ela acontece no mundo todo ocasionada por diversos fatores, dentre eles a cultura de desvalorização da velhice e cultuação da juventude, a presença de inúmeras dependências, tais como financeiras, de álcool e outras drogas ou pelo preconceito etário, dentre outras formas. É importante lembrar que não são raros os casos de pessoas idosas agredidas por quem deveria cuidá-los, nisto, deve ser considerado não somente a família, mas também o dever do Estado e da sociedade conforme preconiza o Estatuto do Idoso.

Fatores de risco

Entre as diversas circunstâncias que podem favorecer a violência à pessoa idosa, estão: a dependência em todas as suas formas (física, mental, afetiva, socioeconômica); fragilidades dos vínculos familiares; existência de antecedentes de violência familiar, isolamento social, psicopatologia ou uso de dependências químicas (drogas e álcool); relação desigual de poder entre a vítima e o agressor; comportamento difícil da Pessoa Idosa; alteração de sono, incontinência fecal ou urinária que podem sobrecarregar ou causar estresse no cuidador.

Para se informar e saber como denunciar, saiba quais são as formas de manifestação da violência contra a pessoa idosa:

– Física: Inclui abuso e maus tratos físicos, que constituem a forma de violência mais visível e costumam acontecer por meio de empurrões, beliscões, tapas ou por outros meios mais letais, como agressões com cintos, armas brancas (ex. facas, estilete) e armas de fogo.
– Negligência/ abandono: Negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
– Sexual: É qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais.
– Econômico-financeira e patrimonial: Consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
– Autoinfligida e autonegligência: Refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados necessários. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa idosa.
– Psicológica: Corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
– Violência Estatal: quando Estado deixa de cumprir com a garantia dos direitos fundamentais (vida, liberdade, respeito e dignidade, saúde, moradia, alimento, educação, transporte, segurança, etc).

Ações de prevenção contra a violência da pessoa idosa e onde denunciar?

1. Respeitar o princípio da autonomia – toda pessoa idosa, até que se prove o contrário, é competente para tomar decisões sobre a sua vida;
2. Sempre tentar identificar e intervir nas situações de violência.
3. Investigar sempre possíveis casos de violência;
4. Atuação conjunta – colaboração dos profissionais de saúde, assistência social, do direito e da justiça;
5. Avaliar risco de vida e lesão grave;
6. Notificar

O reconhecimento da violência é fundamental, pois assim pode-se caminhar para trabalhar a prevenção, mas para isso é necessário que ocorra a identificação dos casos para que seja elaborado estratégias de combate e superação das violações, com recursos adequados para as pessoas idosas, famílias, instituições e profissionais.

Qualquer cidadão pode e deve se engajar nessa luta contra a violência contra o Idoso. Alguns caminhos são através do Ministério Público: abandono, maus-tratos, negligência; da Delegacia de Polícia: vítima de crimes como furto, lesão corporal, cárcere privado, desaparecimento e perdas de documentos, etc.; da Defensoria Pública: orientação jurídica e atuação em juízo; do  disque denúncia (disque 100 ou 180) e dos  Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

Em Franca existem dois, o CREAS CENTRO: 3723-9193 ou 3720-2921 e CREAS MOEMA: 3705-9478, além da opção virtual, http://www.disque100.gov.br/

Vale a pena saber

Que há dois anos, em 2018, foi instituído o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. A Lei n° 13.646 de 09/04/2018, sancionada pelo Governo Federal, empreende ações que se proponham a esclarecer e sensibilizar a população acerca dos direitos da pessoa idosa, através de palestras e eventos sobre o tema, divulgação dos Direitos Humanos dos Idosos, articulação conjunta entre os Poderes constituídos de ações de valorização da Pessoa Idosa, entre outras. Em Franca, anualmente são realizados ciclos de palestras e reflexões, através do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (Comupi), sempre contando com o apoio e suporte da Prefeitura.

Mais informações, fale no telefone: (16) 3711-3711-9318 ou no e-mail: aconselhos@franca.sp.gov.br

Foto/Ilustrativa: FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC