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Senac Franca prepara dicas para consumidor que vai às compras na Black Friday

Instituição aponta cuidados com sites de vendas, políticas de troca e devolução como principais pontos a serem observados antes de fechar negócio – (Foto: Ilustrativa/Divulgação)

Preço baixo, variedade de produtos e melhores condições de pagamento são os principais atrativos para quem aguarda o ano todo para realizar compras na Black Friday. Bastante aguardado no Brasil, o dia de descontos foi criado nos Estados Unidos e adaptado por outros países. A ação é organizada pelo varejo e tem como meta renovar os estoques para o Natal. Este ano, a Black Friday será no dia 23 de novembro, penúltima sexta-feira do mês.

Mas, para que o dia tão esperado não se torne um pesadelo, o consumidor precisa ter cuidado na hora de ir às compras. Maria Amélia Ferrarezi, docente da área de gestão e negócios do Senac Franca, destacou algumas dicas para quem está planejando aproveitar os preços baixos com consciência. Confira:

– Quero aproveitar os descontos, mas tenho medo de cair na “Black Fraude” e levar o produto com o mesmo preço vendido em dias normais. O que fazer?

Pesquisar os preços dos itens que deseja comprar antecipadamente é uma estratégia para não se deixar enganar na hora das compras. Hoje, o mecanismo de captura de tela no celular tornou-se uma boa ferramenta para guardar informações importantes de sites e, assim, comparar os preços. Além disso, há sites que realizam comparações de produtos em períodos diferentes e apontam em qual loja virtual é possível encontrar o menor preço. Ainda, antes de finalizar a compra, pesquise o site de compras no Procon de sua cidade.

– O que devo observar nos sites para minha segurança na hora de fazer as compras?

Ao abrir o site, observe se a URL tem https e se realmente é de um link verdadeiro, pois pode ser que tenha alguma letra escondida e você não percebeu. Atente-se muito a essa questão, pois é um momento de muitas fraudes contra os lojistas. Quando o comerciante comprova que seu site foi fraudado, o consumidor perde o direito de reembolso. A responsabilidade em fazer a compra segura é do consumidor. Pesquisar no site Reclame Aqui também pode ajudar, além de verificar se a loja virtual possui algum estabelecimento físico. Caso sim, anote o endereço, os telefones para contato e o CNPJ da empresa. Se essas informações não estiverem disponíveis, desconfie, pois há um decreto federal de 2013 (Decreto 7.962/2013) que normatiza essa obrigação.

– Quais os meus direitos como consumidor na hora da compra?

O direito mais importante do consumidor é o da informação. Isso quer dizer que, seja em lojas virtuais, seja em estabelecimentos físicos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é obrigação do comércio informar todas as questões do produto ou serviço ofertado. Isso porque as declarações publicitárias fazem parte do contrato de consumo, obrigando o lojista a cumprir a oferta nos mesmos termos do anúncio.

– Comprei um produto, mas quero trocar. Posso?

Se o produto apresentar defeito ou vício, é obrigação da loja, determinado por lei, realizar a troca, caso não seja possível o reparo. Mas fique atento ao prazo, que varia entre 30 e 90 dias. Já nas trocas por opção do consumidor, por não ter gostado do produto, por exemplo, é preciso observar algumas questões. Nas compras realizadas pela internet ou telefone, é garantido o direito de troca independentemente do motivo. Já nas compras presenciais, a loja não é obrigada a trocar o produto, desde que isso seja informado previamente ao cliente.

– Comprei um produto na Black Friday e me arrependi. Posso devolver?

Se a compra foi realizada via internet, catálogo, telefone ou domicílio, o consumidor pode cancelar a compra no prazo de até 7 dias corridos. Esse é um direito assegurado pelo CDC, inclusive para produtos importados que são vendidos por empresas regularizadas no Brasil. Em muitos casos, os sites alteram sua política de troca para se livrar de casuais pedidos de troca, agindo de má-fé para “empurrar” lotes de produtos defeituosos. Cuidado!

– Qual a melhor forma de pagamento na Black Friday, à vista ou parcelado?

O preço dos produtos à vista ou a prazo devem ser informados sempre no ato da compra, assim como o número e valor das prestações, taxas de juros e acréscimos. Dessa forma, o consumidor terá as informações suficientes para decidir a melhor forma de comprar, de acordo com seu orçamento pessoal. É importante saber que, mesmo na Black Friday, é prática abusiva das lojas cobrarem preços diferentes para pagamentos à vista em dinheiro, cartão ou cheque.

 

Serviço:

Senac Franca
Endereço: Rua Alfredo Lopes Pinto, 1.345, Vila Teixeira – Franca/SP
Informações e inscrições : http://www.sp.senac.br/franca