/Destinação do IR a entidades de Franca pode ser feita até 28 de dezembro

Destinação do IR a entidades de Franca pode ser feita até 28 de dezembro

  • (Imagem: mascote da campanha)

Campanha “Você Ajuda, Mas Quem Paga é o Leão” incentiva contribuição ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Você sabia que é possível escolher onde fica parte do seu Imposto de Renda? Todo contribuinte pessoa física que pague Imposto de Renda (IRPF), apresentando a Declaração pelo Modelo Completo, pode destinar até 6% do valor do IRPF. Esta destinação pode ir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca até a data de 28 de dezembro. Você pode obter mais informações assistindo à live explicativa sobre como destinar por meio do link: https://bit.ly/2IEv9tb .

A destinação do IRRF pode ser feita também por ocasião do Ajuste Anual, mas fica reduzida a 3% do imposto devido, apurado na época da entrega da declaração (artigos 267 e 267-A da Lei nº 8.069/90, e IN RFB nº 1.311, de 31/12/2012). Você também pode escolher antecipar o percentual de 3% até 28 de dezembro de 2020 e o restante de 3% destinar no ato do preenchimento da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.

Na dúvida sobre o valor que pode ser destinado agora até o final do ano, verifique na Declaração de Ajuste Anual do ano anterior qual foi o valor total de imposto devido e calcule 6% deste valor. Você saberá qual o valor máximo que pode ser destinado. Se preferir, destine o percentual de 3% até 28 de dezembro e deixe o remanescente de 3% para destinar quando do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, que deve ser entregue até abril do ano seguinte.

Na época do Ajuste Anual basta indicar o valor antecipado no campo próprio da declaração. É importante saber que por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual pelo modelo completo, caso você tenha imposto a pagar, o valor antecipado é abatido integralmente do valor devido.

Caso você tenha restituição de Imposto de Renda o valor antecipado será devolvido corrigido pela taxa SELIC. A pessoa jurídica também poderá contribuir com 1% do IRPJ devido no lucro real (inciso I do artigo 260 da Lei 8.069/90 e Decreto 3000/99).

Exercite sua cidadania! Deixe parte do seu imposto de renda na sua cidade, a fim de que ele possa ser destinado a quem dele realmente necessita.

Saiba o passo a passo para destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca/SP:

  1. Acesse o site http://www.seufuturo.org.br
  2. Escolha o link “fazer doação”
  3. Escolha se fará antecipação como pessoa física ou como pessoa jurídica
  4. Escolha o Fundo para o qual pretende fazer a doação (Fundo da Criança e do Adolescente (Dedutível para fins de Imposto de Renda)
  5. Escolha a entidade Cadastrada no CMDCAF para qual você deseja destinar sua antecipação do Imposto de Renda.
  6. Preencha os dados do contribuinte corretamente, indicando o valor que pretende destinar (valor da doação)
  7. Imprima o boleto e pague até o dia 28 de dezembro de 2020 (último dia de expediente bancário).

Pronto. Sua doação foi feita. E você contribuiu para tornar nosso mundo um lugar melhor para se viver, mandando a conta para o Leão!

Participe da campanha “Você ajuda, mas quem paga é o Leão!” Em Franca, faça sua doação pelo site http://www.seufuturo.org.br .

Sobre a campanha

A campanha “Você Ajuda, Mas Quem Paga é o Leão” é uma ação que incentiva a prática da destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente desde 2014 e conta com a colaboração da ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca), Assescofran (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca e Região), CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), o Uni-Facef (Centro Universitário de Franca), a Delegacia da Receita Federal em Franca, a Prefeitura Municipal e o CMDCAF (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca).