* (Foto: Divulgação)
As novas normas para a emissão do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) entrarão em vigor a partir de hoje, segunda-feira, 9. O tema foi objeto de reunião de esclarecimentos e informações aos interessados (cartórios e órgãos credenciados) na tarde da última quinta-feira, no CEFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional) realizada pela equipe de Administração Tributária Fazendária da Secretaria de Finanças. A proposta é aperfeiçoar e dinamizar o Sistema de Lançamentos do Imposto Sobre a Transmissão Bens Imóveis (ITBI), que será gerido por uma empresa contratada.
Durante o encontro, foram expostas as funcionalidades do Sistema, bem como o modo de operacionalização e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o recolhimento do imposto, o que passará a ser feito diretamente pelo interessado, por meio do Portal do Contribuinte: https://franca.siltecnologia.com.br/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite, sem a necessidade de protocolar pedido na Prefeitura.
Responsabilidades do declarante
As informações exigidas e constantes da declaração a ser preenchida, serão de responsabilidade dos contribuintes declarantes, considerando-as como verdadeiras, cabendo a Administração Tributária Fazendária a verificação dos dados e adoção das medidas cabíveis nos casos de inconsistência ou omissões nas informações.
Ressalta-se a importância da participação do contribuinte e que a mudança no formato da emissão do DAM do ITBI, trará benefícios aos cidadãos. O principal deles, maior celeridade nos trâmites.
Segundo a Secretaria de Finanças, nos dois primeiros meses deste ano, foram protocolados 251 processos relacionados ao ITBI. Ao longo do ano passado, foram registrados 938 processos, com prazo médio de liberação de uma semana a quinze dias.
Com o novo sistema do ITBI, não haverá mais tramitação através de protocolo e a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento do ITBI, será imediata.
Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: itbi@franca.sp.gov.br .
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