Pré-campanha começa nesta semana e fiscalização eleitoral entra em alerta

* Júlia Matos, advogada eleitoralista. - (Foto: Divulgação)

A partir de 5 de julho, pré-candidatos podem fazer propaganda dentro dos partidos para emplacar seus nomes nas convenções; especialista alerta para limites que confundem até políticos experientes

A corrida pelas Eleições 2026 ganha um novo capítulo a partir de 5 de julho, quando pré-candidatas e pré-candidatos passam a poder fazer a chamada propaganda intrapartidária — a etapa em que disputam, dentro do próprio partido, a indicação de seus nomes para concorrer aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Mais de 158 milhões de eleitores aptos a votar acompanham, a partir de agora, a movimentação interna das legendas que vai definir as candidaturas confirmadas nas convenções, marcadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

A regra, prevista na Lei das Eleições e no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só vale nos 15 dias que antecedem a convenção de cada partido e proíbe o uso de rádio, televisão e outdoor — todo material precisa, inclusive, ser retirado imediatamente após o evento partidário.

Para a advogada eleitoralista Júlia Matos, o problema não está nas regras em si, mas na confusão que pré-candidatos costumam fazer entre "fazer campanha dentro do partido" e "fazer campanha para o eleitor". "Já vi muito político experiente cair nessa armadilha: a lei permite pedir apoio dos filiados e divulgar a pré-candidatura, mas qualquer menção que soe como pedido de voto ao público em geral pode ser enquadrada como propaganda antecipada, mesmo sem usar a palavra 'voto'. O TSE já decidiu que as chamadas palavras mágicas contam como pedido implícito", explica.

As convenções poderão ser transmitidas ao vivo pelos próprios perfis dos pré-candidatos e dos partidos nas redes sociais, mas emissoras de rádio e TV seguem proibidas de fazer essa transmissão ao vivo. O descumprimento das regras de pré-campanha pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda irregular.

Definidos os nomes nas convenções, os partidos têm até 15 de agosto para formalizar os registros de candidatura na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral oficial começa em 16 de agosto, abrindo a reta final rumo ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

 

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