/Paralisação em aeroportos do país não pode prejudicar passageiro aéreo

Paralisação em aeroportos do país não pode prejudicar passageiro aéreo

  • Especialista explica o que consumidor deve fazer caso seja prejudicado pela greve. – (Foto/Divulgação: Renato S.Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo)

A greve dos pilotos, copilotos e comissários de bordo de todo Brasil já chega ao quarto dia com atrasos e cancelamentos de voos nos principais aeroportos do país: São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Brasília e Fortaleza.

Com paralisações previstas para acontecer todos os dias das 6h às 8h, os aeronautas esperam conquistar melhores condições de trabalho que vão desde recomposição de perdas inflacionárias até o cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.

Mesmo que o direito de greve seja um direito constitucional, o direito dos grevistas não podem ultrapassar os limites da civilidade. É o que explica Leo Rosenbaum, especialista em Direito do Consumidor e Direito do Passageiro Aéreo, do Rosenbaum Advogados. “O cancelamento de voo pode ocorrer por diversos motivos e na grande maioria dos casos há prejuízos e transtornos ao passageiro. Situações assim são passíveis de ação com pedido de indenização de danos morais e materiais”.

Para voos cancelados Rosenbaum alerta para os seguintes direitos dos passageiros aéreos: “As cias devem informar de forma prévia e clara sobre os cancelamentos em todos os seus canais de atendimento; o passageiro deve ter prioridade de embarque no próximo voo com o mesmo destino ou ser direcionado para outra companhia, sem nenhum custo; pode também ser ressarcido da quantia paga ou até mesmo se hospedar em hotel com despesas pagas pela companhia, entre outras coisas”.

O especialista avalia, ainda, que um atraso de voo, sobretudo seguido de perda de conexão, pode trazer transtornos ao passageiro. “A companhia deve fornecer assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto. Mesmo assim, se passar das 8 horas de espera, o passageiro pode buscar a Justiça para entrar com ação e pedido de indenização”.

Vale dizer que as concessionárias que administram os aeroportos do país pedem que os passageiros entrem em contato com suas respectivas companhias aéreas para verificarem o status de seus voos.