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Prefeitura de Franca altera até dia 30 validade de Decreto com medidas de proteção

A Prefeitura de Franca publicou na edição de ontem, terça-feira, do Diário Oficial, em sua página 24, o novo Decreto (nº 11.079), dispondo sobre a alteração do período de validade de norma anterior, que tratava das medidas de proteção e prevenção ao Coronavírus. Dessa forma o documento anterior que tinha vigência até o dia 14, teve sua data ampliada até o dia 30 deste mês, em consonância com o que estabelece o Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020, e atendendo a classificação do Município de Franca no Plano São Paulo.

Pelo Decreto Municipal, fica alterada a redação do inciso I, do artigo 16 do Decreto nº 11.055, do final de maio, que passa a ter a seguinte redação: Art. 16. (…): I – ‘No período compreendido entre 14 e 30 de julho de 2020. O descumprimento do presente Decreto ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, estadual e federal’, estabelece.

O intuito desses dispositivos legais é o de regular as atividades de um modo geral, reduzindo o fluxo e circulação de pessoas, a fim de contenção de eventual transmissão do agente patogênico no município. Nele estão previstas a suspensão de um rol de atividades e restrições em outras, com a obrigatoriedade do uso de máscaras nas vias públicas e repartições, reforço das medias de higiene e a recomendação para que as pessoas fiquem em casa e quando tiverem que sair, o façam uma de cada vez, evitando todo tipo de aglomeração.

Esse esforço vem sendo reforçado pelas autoridades sanitárias e tem o intuito de reduzir a disseminação do vírus. Manter a situação sob controle é fundamental nesse momento, daí a importância e participação de cada habitante se conscientizando e fazendo a sua parte, considerando as limitações existentes de instalações hospitalares para acolhimento das pessoas doentes.

Foto: Divulgação/Ilustrativa