Advogados Adalberto Griffo Júnior e Fábio Wichr Genovez, da Assessoria Jurídica Acif
O tema – o procedimento de impeachment (cassação, impedimento, em tradução livre), apesar de muito falado e discutido ultimamente (talvez, quando da publicação deste artigo a presidente possa nem mais estar no poder), ainda é desconhecido de muitos de nós.
No caso do ex-presidente Fernando Collor (1992), o processo não chegou a ser integralmente completado, pois houve a renúncia antes do final.
Pois bem e diante de tanta exposição do assunto, tentaremos explicar de forma sucinta como funciona o procedimento:
Se a presidente Dilma Rousseff (PT) for cassada, o vice-presidente Michel Temer (PMDB) assumirá o cargo. Se ele também perder o mandato (há pedido de impeachment tramitando na Câmara dos Deputados contra ele também), o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) assumirá o posto de forma interina, até que o novo presidente seja eleito: em 90 dias, por votação popular, se o impeachment acontecer até 31 de dezembro de 2016; em 30 dias, por eleição indireta do Congresso, caso a cassação ocorra na segunda metade do mandato.
Para que se inicie o procedimento (pode ser requerido por qualquer cidadão brasileiro), há que se verificar o cometimento de crime de responsabilidade pelo presidente.
São crime de responsabilidade os atos do presidente da República descritos no artigo 85 da Constituição Federal. No caso específico de Dilma Rousseff, os itens V e VI parecem mais latentes, visto que tratam, respectivamente, da ausência de probidade na administração e do respeito à lei.
Pois bem, verificados os requisitos mínimos (como a apresentação de provas e a listagem de testemunhas), o requerimento será (como foi) analisado por uma composição formada por integrantes de todas as bancadas da Câmara dos Deputados.
Nos 10 dias seguintes, esta comissão terá que emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. O emitido foi favorável.
Feito isso, foi aberto prazo de 20 dias para a presidente se defender. Assim também já foi feito pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.
Como prosseguimento, o pedido foi colocado em votação pelo presidente da Câmara e deveria ser aceito por dois terços ou mais dos deputados (342 de 513 deputados). Na votação, no dia 17 de abril – transmitida ao vivo pelas emissoras de canal aberto – o pedido foi aprovado por 367 a favor, 137 contra, sete abstenções e duas ausências.
Aceito, o procedimento segue para julgamento pelo Senado Federal, com a abertura do processo mediante a aprovação de metade dos senadores da Casa (41 de 81 senadores).
Se assim for feito, a presidente ficará automaticamente afastada do cargo por 180 dias, assumindo, interinamente, o vice-presidente Michel Temer.
O julgamento se dará neste espaço de tempo, no Plenário do Senado. A sessão se assemelha a um julgamento comum, com o direito à defesa, argumentação da comissão acusadora e a possibilidade de oitiva de testemunhas.
E qual o desfecho?
É preciso que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para que o mandato da presidente Dilma seja cassado. Também depende deles o tempo de inelegibilidade que será aplicado como punição.
Caso a presidente seja absolvida, reassume automaticamente o cargo. Se condenada, ela será imediatamente destituída.
Fato é que, respeitada a democracia e as opiniões contrárias de ambos os lados, devemos fiscalizar e zelar pelo cumprimento da lei, aguardando o final do procedimento, que envolve, além dos dispositivos legais, o futuro de nosso país.
Por: Adalberto Griffo Júnior e Fábio Wichr Genovez, advogados da Assessoria Jurídica Acif
Foto: Lindomar Cailton